Prisão mantida

Empresário condenado por agenciar mulheres não deve ser solto

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26 de janeiro de 2004, 18h10

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar para o empresário gaúcho Gilberto Bortolon Borges. Ele foi condenado a quatro anos de prisão, com base no artigo 228 do Código Penal, por contratar mulheres no Rio de Janeiro para shows em Caxias do Sul (RS).

Segundo a denúncia, ao chegarem à cidade gaúcha, as mulheres eram mantidas em cárcere privado e obrigadas a se prostituir.

O empresário queria a imediata soltura para recorrer da sentença em liberdade. Borges está preso na Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo Jobim, não há ato a ser atacado porque a medida cautelar que o réu ingressou no STJ ainda não foi julgada. “Isso, por si só, impede a análise deste habeas perante este Tribunal, sob pena de supressão de instância”, afirmou. (STF)

HC 83.918

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