Plausibilidade jurídica

Supremo acata pedido da Infoglobo em ação de cobrança

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23 de janeiro de 2004, 16h53

O pedido de liminar ajuizado pela Infoglobo Comunicações Ltda foi deferido pelo ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal. Jobim determinou o processamento imediato de recurso extraordinário interposto pela empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Tribunal manteve a competência da Justiça estadual para julgar ação de cobrança movida contra a empresa pelo advogado Dietrich Mário Bockmann. O recurso pede exatamente que seja declarada a incompetência da Justiça estadual e determinada a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho.

O recurso foi interposto nos autos de agravo de instrumento apresentado contra a mesma decisão e foi retido pela 3ª vice-presidência do TJ-RJ. A 3ª vice-presidência também determinou a devolução dos autos do agravo de instrumento à instância onde o processo começou.

Jobim deferiu o pedido alegando haver “plausibilidade jurídica”. Ele citou outra decisão sua no mesmo sentido (PET 2651) e disse que, como o caso se trata de matéria de competência absoluta, “cuja conseqüência torna nulos os atos praticados por juiz incompetente, o dano que ocorrer será insuperável”. (STF)

AC 158

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