Regra do jogo

Portaria regulamenta número único em ações do TRT paulista

Autor

23 de janeiro de 2004, 15h29

A Portaria GP nº 04/2004, que entra em vigor nesta sexta-feira (23/1), regulamenta a adequação do número único nos processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho.

A intenção é permitir que “as áreas judiciárias envolvidas possam, a qualquer momento, efetuar a renumeração dos processos em tramitação no Tribunal”.

Leia a Portaria:

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos Atos GDGCJ.GP. nº 450/2001 e GDGCJ.GP nº 175/2002, que instituíram na Justiça do Trabalho a numeração única de processos; e

considerando a necessidade de adequar-se a numeração única atribuída aos processos que tramitam na segunda instância deste Regional, conforme recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Subsecretaria de Classificação e Autuação de processos do C. TST;

Resolve:

Art. 1º. A Secretaria de Informática adequará o Sistema de Acompanhamento de Processos na segunda instância, a partir de 23 de janeiro de 2004, para que as áreas judiciárias envolvidas possam, a qualquer momento, efetuar a renumeração dos processos em tramitação no Tribunal.

Art. 2º. A renumeração do processo, caso não tenha sido realizada em momento anterior, ocorrerá automaticamente na primeira publicação de edital onde o mesmo conste, sendo que o sistema providenciará notificações, uma única vez, a todas as partes que figurarem no processo, cientificando-as da nova numeração.

Art. 3º. O novo número único de 17 (dezessete) dígitos contemplará o número do processo na Vara do Trabalho de origem, eliminando-se o código “902” que vinha sendo utilizado em sua composição.

Art. 4º. Na publicação que trata o artigo 2º desta Portaria, deverão constar, conjuntamente, a numeração única ora estabelecida, bem como a anteriormente utilizada com o código “902”, para que seja facilitada a identificação dos autos renumerados.

Parágrafo Único: O número anterior, de 11 (onze) dígitos, não mais será publicado, nem poderá ser utilizado, sob qualquer pretexto.

Art. 5º. A partir da segunda publicação relativa aos autos renumerados o sistema contemplará apenas a nova numeração única.

Art. 6º. As Secretarias das Turmas e demais setores judiciários deste Tribunal deverão apor as novas etiquetas de identificação nos autos respectivos no momento em que ocorrer a sua renumeração no sistema, sob pena de responsabilidade.

Art. 7º. A partir de 23 de janeiro de 2004 nenhum processo deste Regional, sem a nova numeração única, poderá ser encaminhado ao C. Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 8º. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Portaria, a Secretaria de Informática encaminhará à presidência relatório estatístico apontando as quantidades de processos renumerados e de processos pendentes de renumeração, para novas deliberações.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor em 23 de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

(Informações da OAB e TRT 2ª Região)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!