Prisão mantida

Policial militar acusado de roubo não consegue liberdade

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23 de janeiro de 2004, 11h38

O soldado da Polícia Militar do Estado do Pará, Milton Caldas Nascimento, preso em flagrante no dia 18 de junho de 2002 por roubar um posto de gasolina, teve liminar negada no Superior Tribunal de Justiça. O policial pediu a expedição do alvará de soltura para que pudesse permanecer em liberdade até a conclusão da instrução criminal. O pedido foi indeferido pelo ministro Nilson Naves.

Afastado de suas funções, Caldas está preso por força de decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Penal do Pará, o qual indeferiu o pedido de liberdade provisória almejado pelo advogado de defesa. Inconformado, recorreu perante o Tribunal de Justiça paraense, mas a liberdade lhe foi negada.

Por estar preso há mais de 180 dias sem que tenha sido concluída a instrução criminal, a defesa entrou com habeas corpus com pedido de liminar no STJ sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, o que caracteriza constrangimento ilegal.

A defesa ressalta que o desembargador relator no TJ paraense afirmou em seu voto que “as Varas Criminais da Capital apresentam uma gama de obstáculos que impedem que a instrução criminal seja concluída em 81 dias, jurisprudencialmente estabelecidos, entre os quais se destaca a superlotada pauta de audiências e a imensa quantidade de processos”.

Naves indeferiu a liminar posto que não vislumbrou ocorrência da medida urgente, e por verificar “que o pleito urgente se confunde com o mérito da impetração, de cuja análise se encarregará, no tempo oportuno, o órgão colegiado”.

O habeas corpus será analisado pelo ministro Felix Fischer, relator do processo, e demais componentes da Quinta Turma do STJ, após o recesso forense. (STJ)

HC 32.965

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