Lei válida

Lei que proíbe concurso em dia religioso é válida, decide Jobim.

Autor

23 de janeiro de 2004, 16h44

A liminar em ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, para suspender a Lei estadual 6.667/01 que dispõe sobre a liberdade de consciência e convicção religiosa, foi negada pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim.

A lei estabelece a vedação de concursos públicos, vestibulares, aulas e provas no dia escolhido para descanso religioso e para atividades religiosas.

O governador disse que o procedimento de formação da norma impugnada, iniciado pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo, é viciado desde sua origem, uma vez que tal competência seria reservada ao governador do estado.

O ministro indeferiu a liminar porque a lei questionada foi publicada em 4 de maio de 2001, estando ausentes os pressupostos que deveriam ensejar a concessão da liminar. (STF)

ADI 3.118

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!