Fim de papo

Jobim manda arquivar mandado em favor de ex-diretor de presídio

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23 de janeiro de 2004, 16h54

O mandado de segurança impetrado em favor de Luiz Gustavo Matias Silva, ex-diretor do presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro, e oficial da Polícia Militar, deve ser arquivado. A determinação é do ministro Nelson Jobim, que está no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal. Matias Silva é acusado de envolvimento no caso de tortura e morte do chinês naturalizado brasileiro Chan Kin Chang.

Na ação, ele pediu a manutenção da paralisação dos processos que responde por não ter sido determinado abertura de sindicância para apurar o comportamento de seus subordinados no caso. A determinação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça até que fosse julgado o conflito de competência ajuizado pela Justiça criminal do Rio de Janeiro. A defesa solicitava ainda o direito do policial de não comparecer em juízo para “prova de defesa”, para não ser submetido a “situação vexaminosa”.

No despacho, Jobim citou a súmula 624 do STF que diz: “Não compete ao STF conhecer originariamente mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. Também fez referência ao artigo 102, inciso I, “d”, segunda parte, da Constituição Federal, que estabelece que o STF é competente apenas para “processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal”. (STF)

MS 24.780

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