Dissídio coletivo

TST garante emprego a funcionários em greve na Febem-SP

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22 de janeiro de 2004, 13h37

O ministro Luciano de Castilho, no exercício da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, assegurou emprego aos servidores da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem-SP), que estão em greve, até que seja implementado um plano de segurança nas unidades da instituição. O TST negou pedido de efeito suspensivo formulado pela Febem-SP e manteve a sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em relação ao dissídio coletivo.

Ao solicitar a suspensão da decisão do TRT paulista no TST, a Febem-SP sustentou a ilegalidade da medida que teria resultado em deferimento de estabilidade por tempo indeterminado em vez da determinação de retorno imediato dos agentes penitenciários ao trabalho. Também foi afirmada a impossibilidade jurídica do TRT paulista ter estabelecido cláusulas normativas, criando benefícios e vantagens trabalhistas, sem o respectivo respaldo orçamentário.

Castilho destacou que a inconformidade da Febem se dirigiu, principalmente, contra a estabilidade temporária conferida aos servidores. “Tal determinação, contudo, não acarreta para a instituição qualquer ônus financeiro imediato, exceto na hipótese de ser descumprido o comando judicial (sentença normativa), quando incidirá a multa prevista. Sob este aspecto, portanto, não há como vislumbrar urgência a ensejar a concessão da medida requerida (efeito suspensivo)”, explicou.

“Garantir a segurança dos trabalhadores quanto à sua integridade física, em face da constatada situação de risco nas dependências da instituição, a qual inclusive serviu de fundamento para o reconhecimento, pelo Tribunal Regional, da legalidade do movimento grevista realizado”, afirmou.

Castilho destacou que uma análise mais detalhada da questão virá com o reexame dos fatos e provas relacionados com o dissídio dos servidores da Febem-SP. Esse julgamento será realizado futuramente pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, a quem cabe uma decisão definitiva (mérito) sobre o recurso ordinário da instituição. Na oportunidade, serão examinados os fundamentos da decisão regional a fim de confirmar ou não a legalidade da greve ocorrida na Febem-SP. “Para tanto, será dada máxima celeridade ao julgamento do recurso interposto”. (TST)

ES 120434/04

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