Seguro de vida

Seguradora deve fazer exames médicos antes de assinar contrato

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22 de janeiro de 2004, 17h23

É dever da seguradora fazer previamente os exames médicos adequados para a constatação das condições físicas do contratante, não podendo admitir ou presumir suposta má-fé do segurado, se deixou de proceder assim. A afirmação é da 5ª Câmara Cível.

A empresa alegou não haver relação entre o enfarto de um dos segurados com hipertensão ou diabetes, conforme testemunho de médicos e o laudo pericial. A vontade dos segurados era de adquirir caminhões através de consórcio e, ao fazer seguro de vida em grupo sugerido pela seguradora, não lhes foi requerido qualquer comprovação sobre seus estados de saúde.

O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Caminha dos Santos, julgou procedente a ação, condenando a seguradora a indenizar os autores do valor do saldo devedor do plano de consórcio, limitado ao valor da apólice.

“Compelir o cliente a adquirir contratos de seguro é bem comum nas agências estipulantes, pois é lhe oferecido, quase como se fosse uma condição a compra do consórcio”, afirmou. É comum a seguradora não pedir que o comprador faça exames médicos para a avaliação das condições físicas.

“Mesmo se a opção de seguro de vida fosse o principal objetivo da empresa, era dever da seguradora realizar previamente os exames adequados, portanto é ônus da seguradora se deixou de pedir exames e produzir provas robustas da má-fé do segurado”, entendeu. Para o julgador, não interessa saber se o segurado omitiu ou não a doença da qual era portador, pois o ponto nodal na controvérsia é o fato de que não foi dado ao segurado a possibilidade de manifestar-se sobre seu real estado de saúde.

Os desembargadores Clarindo Favretto e Leo Lima votaram de acordo com o relator. (TJ-RS)

Processo nº 70003247004

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