Pedido negado

Idoso acusado de fraudar INSS não consegue liberdade

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22 de janeiro de 2004, 19h17

O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado por Odair Ruiz — condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão. Ele é acusado de integrar uma quadrilha de fraudadores da Previdência do Rio de Janeiro.

A defesa alegou que ele tem mais de 70 anos de idade e está preso desde a instrução criminal na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, na Ilha de Paquetá (RJ), com integrantes do Comando Vermelho. Pedia a concessão de habeas para Ruiz aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação contra sentença da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Jobim alegou “estarem ausentes os pressupostos para a concessão da liminar” e abriu vista do habeas para que o procurador geral da República, Cláudio Fonteles, emita parecer sobre a questão. (STF)

HC 83834

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