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Gaúcho condenado por agenciar mulheres pede liberdade

22 de janeiro de 2004, 16h45

Por Redação ConJur

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A defesa do empresário gaúcho Gilberto Bortolon, condenado a quatro anos de prisão, por contratar mulheres para prostituição em Caxias do Sul (RS), entrou com pedido de liminar em habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal.

O empresário contratava mulheres no Rio de Janeiro para fazer shows. Quando chegavam na cidade gaúcha, as mulheres eram mantidas em cárcere privado e obrigadas a se prostituir, de acordo com os autos.

A defesa alega que nada foi comprovado pelo Ministério Público estadual e que a sentença condenatória deve ser considerada nula.

E pede a imediata soltura do empresário para que ele possa recorrer da sentença em liberdade. Borges está preso na Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul. (STF)

HC 83.918