Sem desculpa

Crise renal não justifica perda de prazo de advogado

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22 de janeiro de 2004, 13h57

Crise renal não serve de desculpa para advogado perder prazo de recurso. O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.

De acordo com a Turma, a empresa não poderá dar continuidade ao agravo de instrumento contra o pagamento de verbas trabalhistas a um ex-funcionário porque protocolou o recurso um dia após o prazo estabelecido.

O prazo legal para a empresa ajuizar recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região era de 26 de agosto a 2 de setembro de 2002. O recurso foi protocolado no dia 3 de setembro.

O TST não aceitou a justificativa da empresa para a perda de prazo. A empresa alegou que um de seus advogados sofreu uma grave crise nos rins e que o outro estaria em férias.

A empresa sustentou que seu advogado teve crise renal incompatível com o exercício profissional. O atestado médico foi anexado ao processo. No Código de Processo Civil, há um dispositivo que prevê se durante o prazo para a interposição do recurso ocorrer morte da parte ou de seu advogado ou houver motivo de força maior que suspenda o curso do processo, o prazo será restituído.

Na avaliação da relatora, juíza convidada Maria do Perpétuo Socorro, para que a doença do advogado fosse considerada motivo de força maior, deveriam ser observadas as características do acontecimento quanto à imprevisibilidade e involuntariedade.

Ela concluiu: “Ora, no atestado médico trazido aos autos não há qualquer referência de que o advogado tenha sido acometido de mal súbito e nem detalhamento sobre a hora do atendimento de que decorresse a impossibilidade da prática do ato. Não ocorreu força maior na hipótese. O recurso foi protocolado fora do prazo legal e não merece ser processado”. (TST)

AIRR 77.558/03

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