Prisão mantida

Vereador que matou menor acidentalmente não consegue HC

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21 de janeiro de 2004, 10h54

O vereador Cláudio Heleno dos Santos Lacerda, do município de São João de Meriti, Rio de Janeiro, que disparou tiros durante uma partida de futebol e atingiu um menor, não conseguiu a liminar em habeas corpus. A decisão do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça, mantém o mandado de prisão contra o vereador, expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito pela Quinta Turma do STJ.

Lacerda foi condenado pelo Tribunal do Júri da Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro pela prática de homicídio. O crime, ocorrido em 1991 no campo de futebol do Esporte Clube Anchieta, foi denunciado pelo Ministério Público estadual.

O vereador assistia uma partida de futebol quando viu o goleiro, enfurecido por ter sofrido um gol, chutar com força uma bola que acabou acertando o gandula do jogo.

Na época, Lacerda era policial militar, discutiu com o goleiro e ainda disparou três tiros contra o atleta. O goleiro saiu ileso, mas os tiros acertaram e mataram um menor que empinava pipa próximo ao local.

A denúncia do MP-RJ foi acolhida pelo Juízo de primeiro grau que remeteu o processo ao Tribunal do Júri para decisão. O Tribunal condenou Lacerda, mas concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. O Tribunal do Júri determinou a prisão do vereador quando do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da sentença condenatória.

Os advogados do réu apelaram da sentença alegando cerceamento de defesa, mas o apelo foi rejeitado. Com a decisão, o TJ-RJ determinou a expedição do mandado de prisão contra o réu. Por esse motivo, a defesa de Cláudio Heleno Lacerda entrou com um habeas corpus com pedido de liminar no STJ.

Os advogados do vereador alegam nulidades no julgamento do Tribunal do Júri. A defesa também afirma que, ao determinar a expedição do mandado de prisão a decisão de segundo grau teria agravado ainda mais a situação do réu.(STJ)

HC 33.054

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