Pedido rejeitado

STF nega pedido de candidato para ser empossado como procurador

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21 de janeiro de 2004, 18h07

José Rômulo Silva Almeida não conseguiu liminar para ser empossado como procurador da República. O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança.

Almeida foi aprovado na 87ª colocação no 20º Concurso para Provimento de Cargos de Procurador da República e temia não ser selecionado, devido à exigência de dois anos de bacharelado em Direito determinada pelo edital.

O mandado de segurança foi impetrado no STF contra o procurador-geral da República, que deverá nomear no próximo dia 9 de fevereiro os aprovados no concurso. No pedido de liminar, o candidato pretendia ter assegurado o seu direito de tomar posse no cargo de procurador da República, caso o número de aprovados chamados chegue a 87.

Mas ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, entendeu que não havia a presença dos pressupostos necessários à concessão da liminar. Segundo o despacho, “não há no caso em exame o requisito do periculum in mora que justifique a medida judicial de urgência, tendo em vista que o atendimento das condições necessárias ao ingresso no cargo deverá ser aferido tão-somente por ocasião da posse e o impetrante sequer foi nomeado”. (STF)

MS-24.768

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