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STF suspende decisão do TSE que afastou prefeito em MG

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21 de janeiro de 2004, 18h50

O ministro Maurício Corrêa, presidente do Supremo Tribunal Federal, atendeu o pedido do prefeito de Coração de Jesus (MG), Antônio Cordeiro de Faria. Suspendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que afastou Faria do cargo, bem como seu vice, Rabelo da Conceição e ordenou a posse de José Domingos da Costa na prefeitura, candidato que obteve a segunda colocação no pleito eleitoral.

Faria e Rabelo tiveram o mandato cassado em setembro de 2002 pelo Tribunal Regional Eleitoral mineiro, acusados por corrupção e abuso de poder econômico, pois teriam doado dinheiro, tijolos, cestas básicas e antenas parabólicas em troca de votos.

Os dois também tiveram declarada a inelegibilidade e não poderão concorrer às eleições municipais de 2004. O TRE mineiro decidiu que Domingos da Costa, o segundo colocado no pleito de 2000, deveria ocupar a prefeitura após o trânsito em julgado da decisão.

Ao se pronunciar sobre a liminar, Corrêa disse que “o fumus boni juris (juízo de probabilidade do bom direito) reside no fato de o TRE mineiro ter assegurado ao prefeito e ao vice-prefeito o exercício de suas funções, até o trânsito em julgado da decisão que viesse a ser proferida na ação de impugnação do mandato eletivo”, a qual não chegou a ser questionada.

“Por conseguinte, nesse juízo prévio, não se pode afirmar que tenha ocorrido a condição imposta pelo TRE mineiro para a execução do julgado, mesmo porque os acórdão prolatados pelo TSE estão pendentes de publicação e, conseqüentemente, sequer teve início o prazo conferido pela norma processual para a interposição de recurso pelas partes”, sustentou o presidente.

Ele suspendeu liminarmente a execução da decisão do TSE, afirmando ainda estar caracterizado dano irreparável, “decorrente da inesperada perda de mandato eletivo, que tem prazo certo e determinado para o seu exercício”. (STF)

MS 24.755

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