Tese aceita

Desembargador suspende participação de cooperativa em licitação

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21 de janeiro de 2004, 16h52

A liminar que concedia a participação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Processamento de Dados Ltda – Tecnoccop Sistemas, na licitação da Secretaria Especial de Informática do Senado Federal (Prodasen) foi suspensa. O pedido da Advocacia-Geral da União foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF).

O relator do processo, desembargador Catão Alves, concordou com a defesa dos advogados da União de que a cooperativa não apresenta a qualificação técnica exigida no edital. O objeto da licitação é contratar trabalho subordinado, e conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, não há vínculo empregatício entre cooperativas e cooperados. Portanto, os cooperados são considerados autônomos.

Outro argumento acatado pelo desembargador é o de que o Ministério Público do Trabalho e a União fizeram um acordo de conciliação que impede o governo de contratar cooperativas de mão-de-obra para prestação de serviços terceirizados, em que os trabalhadores subordinados são contratados como cooperados, sem direitos trabalhistas.

O desembargador Catão Alves destacou que mesmo que as cooperativas preenchessem os requisitos pertinentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, faltaria o requisito qualificação técnica. (AGU)

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