Concurso público

Justiça assegura vaga a portador de deficiência em concurso público

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21 de janeiro de 2004, 14h07

O deficiente físico Jesumar Martins de Paula deve ter vaga garantida no cargo de Agente de Suporte da Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb). A decisão foi do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Ernane Fidélis Filho, que julgou procedente pedido para anular o ato que o excluiu do concurso por não considerá-lo deficiente físico. Ainda cabe recurso.

Jerumar se inscreveu no concurso público para o cargo, na categoria de deficiente físico. Ficou em 3ª lugar. Pelo edital, 20% das 29 vagas seriam destinadas aos portadores de deficiência física.

De posse do resultado de convocação, se surpreendeu com o fato de que seu nome não constava da lista dos contemplados. Soube, então, que a perícia do Hospital Universitário de Brasília reconheceu que ele teve poliomielite e meningite, mas que tais doenças não trouxeram seqüelas limitantes de modo a enquadrá-lo como deficiente físico.

Apesar de não considerá-lo deficiente físico, o laudo produzido pelo perito apontou que as anomalias, consistentes em atrofia muscular na panturrilha direita, acarretam redução da capacidade física para caminhar, correr, agachar, levantar, permanecer de pé por longos períodos de tempo. O laudo apontou também que o quadro clínico do autor corresponde à deficiência anatômica e funcional da perna direita.

Para a Caesb, o “autor não é deficiente físico nos termos da Lei”, não sendo justo que concorra com aqueles que realmente são deficientes.

No entendimento do juiz, a prova produzida leva a concluir que o autor é, sim, portador de deficiência física, tendo em vista que o próprio perito reconheceu uma deficiência anatômica e funcional da perna direita do autor. Assim, entende o julgador que o motivo do ato que o eliminou do certame se revelou não verdadeiro e, portanto, deve ser considerado nulo. (TJ-DFT)

Processo n° 1999.01.1.029545-6

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