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Jobim nega pedido de empresas de transporte coletivo intermunicipal

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21 de janeiro de 2004, 18h49

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, no exercício da presidência, indeferiu um pedido de medida cautelar ajuizado pelas empresas de transporte coletivo intermunicipal Viação Javaé Turismo e Fretamento EPP. As empresas tentavam suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins que permitia a exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros por parte de João Coelho de Lucena e Valcleide Rodrigues de Sousa.

Inicialmente, as duas empresas obtiveram a liminar junto ao TJ-TO. O Estado recorreu e a decisão foi revista em segunda instância. Inconformadas, as empresas recorreram ao STF por meio da presente reclamação. Jobim verificou que a suspensão da liminar determinada pelo presidente do TJ-TO restringiu-se ao âmbito infraconstitucional.

Dessa forma entendeu que, por não envolver matéria constitucional, não é da competência do STF a análise do pedido. (STF)

RCL 2.545

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