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Carrefour não precisa pagar diferença da Cofins

21 de janeiro de 2004, 16h59

Por Redação ConJur

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A Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações Ltda. não precisará pagar a cobrança da diferença da Cofins, estabelecida por lei. O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido liminar feito pela empresa para suspender a cobrança.

O ministro Nelson Jobim, presidente do STF, tomou a decisão baseando-se em várias decisões monocráticas e das Turmas do Supremo.

Para a administradora, a nova legislação da Cofins incorreu em inconstitucionalidade ao alargar o conceito de faturamento para englobar a totalidade da receita bruta da empresa. A empresa alegou que a inexistência de qualquer amparo judicial poderá acarretar, no prazo de 30 dias, o recolhimento compulsório dos valores questionados, acrescidos de juros. (STF)

AC 163