Decisão sobre telefonia em SP deve ser definitiva, entende ministro.
20 de janeiro de 2004, 17h11
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, decidiu aplicar a regra prevista no artigo 12, da Lei 9868/1999, na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra uma norma de São Paulo que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no Estado (Lei 10.995/01).
O dispositivo aplicado por Corrêa determina a tomada de decisão em caráter definitivo pelos ministros do STF quando o tema se reveste de relevância jurídica, com implicações na ordem econômica. A Corte volta a se reunir a partir do dia 2 de fevereiro.
Ele pediu o pronunciamento da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República para tomar decisão em caráter definitivo.
“A questão envolve a competência legislativa para a normatização de critérios e parâmetros que envolvem a radiação emitida pela instalação de antenas de telefonia celular. Tal fato traz repercussões, tanto para as concessionárias responsáveis, quanto para a comunidade em geral do estado, com implicações na órbita da saúde pública” afirmou o ministro.
(STF)
ADI 3.110
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