Reforma do Judiciário

Apenas pontos comuns devem ser votados em reforma, diz Fausto.

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20 de janeiro de 2004, 18h44

Somente os itens da reforma do Judiciário considerados de consenso deveriam ser votados no curto período de convocação extraordinária do Congresso. É o que afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto. Os itens polêmicos e que ainda carecem de amplo debate — tais como a adoção de um controle

externo para o Judiciário e a súmula vinculante — deveriam ser

apreciados no funcionamento regular do Senado, segundo ele.

“Ainda existem muitas opiniões contrárias ao controle externo, entre elas a minha. É um tema que merece ser debatido à exaustão”, afirmou. A declaração de Fausto foi dada após tomar conhecimento do

comunicado feito pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Edison Lobão (PFL-MA) ao ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, de que a maioria dos itens da reforma passará pela comissão sem dificuldades até fevereiro, inclusive questões em que ainda não há consenso, entre elas o controle externo do Judiciário.

Fausto se diz contra a adoção do controle externo por entender que o Judiciário é um Poder de Estado, assim como o Executivo, não podendo ser controlado externamente sob pena de quebra do princípio

de harmonia dos Poderes. “Trata-se de uma cláusula pétrea, logo, somente o constituinte originário poderia propor uma mudança como essa. Não pode ser feita por meio de emenda”, explicou, enfatizando que este assunto não deveria ser aprovado a toque de caixa no Congresso.

Caso seja confirmada no Senado a criação de um conselho para fazer o controle do Poder Judiciário, Fausto acredita que o melhor formato seria uma composição entre magistrados, advogados indicados pela

OAB e representantes do Ministério Público — estes dois últimos classificados como verdadeiros auxiliares do Judiciário por ele.

Em relação à súmula vinculante, Fausto é favorável à sua adoção. Em sua opinião, apesar de haver questionamentos por parte do juiz natural quanto à sua eficácia, o importante deve ser a jurisdição do Estado e a repercussão que a súmula vinculante trará em termos de celeridade processual. Os pontos que para a Justiça do Trabalho são consensuais e que poderiam ser promulgados de imediato são a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Quanto à inclusão na reforma de uma revisão do período de recesso do Judiciário — proposta divulgada pelo líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP) — o ministro afirmou que o recesso funciona como um auxílio aos serviços de elaboração, digitação e correção de acórdãos nos gabinetes dos tribunais e sua redução não traria celeridade ao Judiciário. “Durante o recesso deixamos de realizar sessões, mas os gabinetes funcionam normalmente”, afirmou. “Se a sociedade entende que esse período é grande, que o reduza, mas essa medida não trará agilidade ao julgamento dos processos, ao contrário”, finalizou. (TST)

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