Crítica rebatida

MP não está a serviço de partidos políticos, avisa procurador.

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20 de janeiro de 2004, 12h36

O ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, não poderia usar o desagravo ao deputado do PT — Luiz Eduardo Greenhalgh — de pretexto para ferir prerrogativas do Ministério Público. E mais: O PT sempre foi ferrenho opositor da Lei da Mordaça e de todas as medidas que visam diminuir poderes do Ministério Público. Depois que chegou ao Poder, alguns de seus integrantes não compreendem que o MP não está a serviço de partidos políticos e sim da sociedade.

A análise é do procurador de Justiça Rodrigo César Rebello Pinho. Ele é candidato ao cargo de procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Pinho repudiou a crítica de Dirceu de que MP e imprensa promoveram “persistente e permanente violação” dos direitos dos cidadãos, ao se referir ao caso Celso Daniel.

As eleições serão no dia 20 de março, quando 1.727 eleitores devem indicar uma lista tríplice para ser encaminhada ao governador Geraldo Alckmin. Os procuradores José Juarez Mustafá e René Pereira de Carvalho também devem concorrer ao cargo. O prazo de inscrição para concorrer ao cargo é de 20 a 26 de fevereiro.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o procurador defendeu a condução de investigação criminal por integrantes do Ministério Público, melhores salários para a carreira e súmula impeditiva de recursos em causas que o Estado é parte.

Saiba o que pensa o procurador sobre temas polêmicos

Declarações de José Dirceu

“São descabidas e frutos do momento. O MP sempre atuou de forma imparcial. O desagravo não poderia servir de pretexto para ele atacar prerrogativas do MP.”

Denúncias publicadas na mídia

“A sociedade tem o direito de ser informada. Por outro lado, a Constituição Federal preserva a honra, a imagem e a intimidade. A forma recomendável é que denúncias somente sejam publicadas na imprensa depois de encaminhadas ao Judiciário.”

Interesse público x privacidade

“Atos cometidos pelos cidadãos são de interesse público. Notícia sobre juiz que vende sentença é de interesse público. Conduta irregular cometida por agente público é de interesse da sociedade. A pessoa que ocupa espaço público desperta interesse e seus atos devem estar sobre especial atenção.”

Segredo de Justiça

“Vazamento de processo que está em segredo de justiça para a imprensa é inadmissível. O agente público tem obrigação de zelar pelo segredo de justiça. Se o jornalista tem a informação, deverá analisar se a notícia é de interesse público… Essa é uma das tensões do mundo jurídico.

Não existe regulamentação clara sobre a atuação da mídia em casos de divulgações de grampos telefônicos. Uma nova Lei de Imprensa poderia abranger essa questão.”

PT

“O Partido dos Trabalhadores sempre foi ferrenho opositor da Lei da Mordaça e de todas as medidas que visavam diminuir poderes do Ministério Público. Depois que chegou ao Poder, alguns de seus integrantes não compreendem que o MP não está a serviço de partidos políticos e sim da sociedade. Devemos investigar todo e qualquer governo independentemente do partido político.”

Reforma da Previdência

Em São Paulo, a reforma da Previdência provocou diversas aposentadorias precoces. Promotores resolveram assegurar seus direitos.O MP perde porque pessoas capacitadas, que poderiam permanecer na carreira, vão embora. No futuro, sem sombra de dúvidas, poderá haver prejuízos para a carreira com dificuldades para o recrutamento de bons profissionais.

Os profissionais que têm prestígio podem acabar saindo para obter melhores salários na esfera privada — o que é comum nos Estados Unidos. A reforma da Previdência não soube separar as carreiras de Estado — limitando o teto da aposentadoria. Isso cria vários desestímulos.”

Salário

“Estamos em uma sociedade capitalista e o salário tem de estar condizente com o mercado. Não pretendemos ter salários de grandes astros da TV ou de advogados que recebem honorários altos.

Hoje, o salário inicial de um promotor é de R$ 5.817,15. O teto é o do Supremo Tribunal Federal — R$ 17 mil. São valores compatíveis com a realidade brasileira. A briga por melhores salários é constante, pois a perda salarial do processo inflacionário é uma realidade.”

Punição para procuradores e promotores

“Integrantes do MP só devem ser responsabilizados por danos se agiram com dolo em apresentação de denúncias. Punição para promotores e procuradores restringe a atuação do Ministério Público. Punir membros do MP seria o mesmo que condenar juiz que julga improcedente uma ação.”

Informatização

“O Ministério Público paulista avançou na área de informática. Os promotores de Justiça dispõem de aparelhos modernos. A rede de informática está sendo implantada em todo o Estado. Mas ainda há muito a ser feito. O MP precisa de um melhor serviço de inteligência para combater o crime organizado.”

Caos na segunda instância paulista

“Existem hoje 450 mil recursos para serem distribuídos na segunda instância — o que evidencia necessidades de mudanças. Alguns processos demoram três anos para serem distribuídos. Justiça tardia é negação de Justiça.

A reforma processual é urgente. Algumas medidas são indispensáveis para possibilitar celeridade na Justiça. Entre elas, a súmula impeditiva de recursos em causas em que o Estado é parte. Alguns formalismos processuais — como recurso de ofício e protesto por novo júri — são totalmente desnecessários.”

Condução de inquérito pelo MP

“É importante para a sociedade que o promotor tenha o poder de investigação em determinados casos — aqueles que sem a intervenção do promotor de Justiça não serão devidamente apurados. Casos de crime organizado com a participação de agentes oficiais precisam ser conduzidos pelo Ministério Público.

A experiência evidencia que não há criminalidade sem a participação de agentes públicos. Também é preciso haver um controle externo da Polícia. Não podemos esperar que a própria Polícia investigue sempre seus maus policiais. Não pretendemos substituir o trabalho da Polícia, mas em determinadas hipóteses é indispensável que o MP tenha poder de investigação.”

Controle externo do MP

“O MP deve prestar contas de seus atos. Não podemos admitir intromissão na atividade funcional do promotor de Justiça. A independência funcional deve ser sempre preservada. Um controle externo que não atinja o poder de investigação, que não fira a independência funcional e que não limite a autonomia política do MP pode ser aceito.”

Atuação da corregedoria em SP

“A corregedoria do Ministério Público é atuante e tem a tradição de não varrer o lixo para debaixo do tapete. Os procedimentos são sigilosos. As sanções de censura e suspensão são publicadas no Diário Oficial.”

Prioridades no MP paulista

“Se eu for escolhido para a Procuradoria-Geral de Justiça, as prioridades serão: união, modernidade e eficiência. A união servirá para buscar melhores resultados. É preciso haver atuação integrada entre promotores de Justiça do Estado inteiro para obtenção de resultados. É inadmissível que um promotor seja mais rigoroso e outro seja mais tolerante sobre o mesmo assunto.

Também é preciso haver aprimoramento da informática, sistema geral de dados, implantação de promotorias regionais do meio ambiente e procuradoria de direitos difusos e coletivos.

A idéia de eficiência será baseada em um novo modelo de verificação de resultados. A preocupação não deve ser com números de denúncias ou condenações e sim em com a busca de resultados sociais concretos. É necessário detectar em que sentido o MP contribuiu para a redução do número de homicídios numa determinada área, em que contribuiu para a redução de tráfico de entorpecentes numa certa região e em que contribuiu na redução do trabalho infantil, por exemplo. Os resultados anuais analisados poderão servir para nortear o planejamento do próximo ano.

Há necessidade ainda de aprofundar as propostas de racionalização e otimização dos serviços. O MP, após 1988, recebeu novas atribuições incompatíveis com o perfil antigo da instituição.”

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