Prisão mantida

Policial militar acusado de desvio de medicamentos fica preso

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20 de janeiro de 2004, 9h19

Um policial militar acusado de comercializar medicamentos desviados da Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto (SP) não conseguiu liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do ministro Nilson Naves, presidente do STJ, o policial permanecerá preso no Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, em São Paulo. O mérito do HC será julgado pela Quinta Turma do STJ após o recesso forense.

O policial militar, funcionários públicos e comerciantes foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo. As informações partiram do Grupo de Autuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado a respeito de denúncias feitas pelo secretário municipal de Saúde de São José do Rio Preto sobre desvio de medicamentos da rede de saúde pública.

O Gaerco instaurou um processo administrativo para identificar os possíveis autores dos desvios de medicamentos públicos e chegou a um motorista da Farmácia Central da Secretaria de Saúde local . O Ministério Público solicitou e obteve autorização para interceptar as linhas telefônicas do motorista.

Diante do resultado das investigações, a Polícia local, com autorização da Justiça, executou mandados de busca e apreensão nas residências do motorista da Farmácia Central e do policial militar. Nas duas residências, encontraram grande quantidade de medicamentos, posteriormente identificados pela Secretaria de Saúde.

O MP, então, encaminhou denúncia à Justiça. Na denúncia, relatou a atuação de cada integrante da quadrilha. Segundo o MP, o motorista desviava os medicamentos. Em seguida, o policial, a mulher dele e mais uma pessoa vendiam os remédios a comerciantes do município.

O motorista da Secretaria de Saúde foi preso em flagrante. A Justiça também determinou a prisão preventiva do PM. Ele está preso desde outubro do ano passado.

A defesa do policial entrou com um pedido de habeas corpus negado pelo TJ-SP. Por esse motivo, os advogados do acusado entraram com novo pedido de habeas corpus. Desta vez, no STJ. Os advogados afirmam que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, além do excesso de prazo para a conclusão da instrução do processo. A defesa destacou que o policial está preso há mais de cem dias.

O ministro Nilson Naves negou o pedido liminar. “Consoante os elementos acostados aos autos (processo), não vislumbro ilegalidade manifesta a ensejar a atuação, neste momento, do Superior Tribunal”, concluiu o presidente. (STJ)

HC 33.075

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