Um policial militar acusado de comercializar medicamentos desviados da Secretaria de Saúde de São José do Rio Preto (SP) não conseguiu liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do ministro Nilson Naves, presidente do STJ, o policial permanecerá preso no Presídio da Polícia Militar Romão Gomes, em São Paulo. O mérito do HC será julgado pela Quinta Turma do STJ após o recesso forense.
O policial militar, funcionários públicos e comerciantes foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo. As informações partiram do Grupo de Autuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado a respeito de denúncias feitas pelo secretário municipal de Saúde de São José do Rio Preto sobre desvio de medicamentos da rede de saúde pública.
O Gaerco instaurou um processo administrativo para identificar os possíveis autores dos desvios de medicamentos públicos e chegou a um motorista da Farmácia Central da Secretaria de Saúde local . O Ministério Público solicitou e obteve autorização para interceptar as linhas telefônicas do motorista.
Diante do resultado das investigações, a Polícia local, com autorização da Justiça, executou mandados de busca e apreensão nas residências do motorista da Farmácia Central e do policial militar. Nas duas residências, encontraram grande quantidade de medicamentos, posteriormente identificados pela Secretaria de Saúde.
O MP, então, encaminhou denúncia à Justiça. Na denúncia, relatou a atuação de cada integrante da quadrilha. Segundo o MP, o motorista desviava os medicamentos. Em seguida, o policial, a mulher dele e mais uma pessoa vendiam os remédios a comerciantes do município.
O motorista da Secretaria de Saúde foi preso em flagrante. A Justiça também determinou a prisão preventiva do PM. Ele está preso desde outubro do ano passado.
A defesa do policial entrou com um pedido de habeas corpus negado pelo TJ-SP. Por esse motivo, os advogados do acusado entraram com novo pedido de habeas corpus. Desta vez, no STJ. Os advogados afirmam que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, além do excesso de prazo para a conclusão da instrução do processo. A defesa destacou que o policial está preso há mais de cem dias.
O ministro Nilson Naves negou o pedido liminar. “Consoante os elementos acostados aos autos (processo), não vislumbro ilegalidade manifesta a ensejar a atuação, neste momento, do Superior Tribunal”, concluiu o presidente. (STJ)
HC 33.075