Pedido atendido

Dona de casa em SP consegue suspender aumento de 8,5% no IPTU

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20 de janeiro de 2004, 13h12

O aumento de 8,5% do IPTU determinado pela prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, está suspenso. A liminar foi concedida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A juíza afirmou que “nenhum ato normativo pode majorar tributo, ainda que sob o rótulo de atualização de valores”. E completou: “O perigo de dano está delineado, diante da possível ação fiscal com repercussões negativas para o contribuinte, no caso do não pagamento do imposto”.

O advogado tributarista Carlos Alberto Del Papa Rossi, do escritório Del Papa — Advogados Associados, entrou com mandado de segurança representando uma dona de casa. Ele questionou o aumento sobre o valor da metragem construída e do terreno para efeitos de cálculo do IPTU.

Del Papa afirmou que “a prefeita Marta Suplicy não poderia, sob o pretexto de atualização, proceder ao referido aumento por mero Decreto Municipal, pois se trata de majoração dos valores da base de cálculo do imposto, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal”.

O advogado lembrou também que “o Supremo Tribunal Federal já apreciou casos semelhantes nos quais também se reconheceu violação ao princípio da legalidade tributária”.

Processo n° 1.905/053.03.034.583-1

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