Consultor Jurídico

Juiz suspende pagamento de precatório de R$ 17,4 milhões

20 de janeiro de 2004, 16h25

Por Redação ConJur

imprimir

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia Geral da União, conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho suspender o pagamento de um precatório no valor de R$ 17,4 milhões, em dezembro do ano passado. A ação foi ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis.

O precatório é referente a uma reclamação trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado de Sergipe. O pagamento foi determinado pelo juiz presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho concordou com a defesa dos procuradores federais, que atuam junto ao Ibama, de que existem erros nos cálculos do precatório e a decisão do TRT-20 poderia gerar danos irreparáveis aos cofres públicos. Isso porque ainda está pendente o julgamento da ação rescisória que reduz o valor do precatório para R$ 784 mil.

Outro argumento dos procuradores federais é de que a decisão do ministro desconsiderou uma decisão anterior da relatora do processo, juíza Maria das Graças Monteiro Melo. A decisão da juíza reconhecia o excesso do valor do precatório e suspendia a execução do precatório, porque “engloba verbas julgadas indevidas pelo Supremo Tribunal Federal”.

O ministro limitou o depósito em R$ 784 mil, “parte reconhecida como incontroversa na petição inicial”, até o julgamento do mérito pelo TRT-20. (AGU)