"Cláusula absurda"

Justiça manda seguradora pagar custos de prótese de paciente

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20 de janeiro de 2004, 16h27

A Bradesco Saúde S/A deverá arcar com o pagamento de próteses a serem implantadas em paciente com problemas cardíacos. A tutela antecipada foi deferida pelo juiz José de Anchieta da Mota e Silva, em ação distribuída para a 14ª Vara Cível. Ainda cabe recurso.

A autora informou que, na última semana do mês de dezembro de 2003, sofreu um infarto e foi internada no hospital Mater Dei. Foi constatado que a paciente deve se submeter a uma angioplastia com a colocação de próteses para o correto funcionamento de seu sistema circulatório.

Porém, a Bradesco Saúde se dispôs a arcar somente com os custos da cirurgia de angioplastia. Argumentou que a colocação das próteses não estaria coberta pelo plano de saúde. Acrescentou que, em nenhum momento, foi procurada para fazer a migração para a modalidade contratual estabelecida pela lei de 1998.

O juiz destacou que de nada adianta o seguro de saúde se, quando se necessita de uma intervenção cirúrgica, a seguradora somente se dispõe a pagar parte do procedimento que de nada valerá se feito sem o implante das próteses.

Ao deferir a tutela antecipada, o juiz ressaltou ser “inconcebível que se impeça que uma vida seja salva em decorrência de cláusula contratual absurda”. (TJ-MG)

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