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Autarquia do RS tenta barrar seqüestro de R$ 583 mil

20 de janeiro de 2004, 18h56

Por Redação ConJur

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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, do Rio Grande do Sul, quer suspender o seqüestro de R$ 583 mil para o pagamento de precatório requerido por Felipe Gomes de Bittencourt e outros. Por isso, ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal.

Alega que a determinação do seqüestro pelo Tribunal de Justiça gaúcho desobedeceu a ordem seqüencial dos precatórios, violando o direito de terceiros credores da autarquia.

A autarquia afirma que o precatório encabeçado por Felipe Bittencourt está na 84ª posição da ordem de preferência das dívidas a serem pagas, o que indica que outros precatórios encontram-se em posição preferencial. Diz ainda que a decisão de seqüestro pode determinar o ingresso de todos os credores preferenciais na ordem de pagamento de precatórios em juízo, conforme o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, quebra de preferência. “Certamente o caos se instalará no âmbito dos Poderes Executivo e Judiciário do Rio Grande do Sul”, afirma.

Argumenta ainda que a autarquia possui atribuições específicas relacionadas com a manutenção do sistema viário gaúcho, “sendo evidente que o seqüestro de rendas públicas existentes em contas do DAER redundará na inviabilidade do pagamento de seus contratados, com severos riscos de paralisação do importante serviço público prestado”. (STF)

AC 162