Agricultor acusado de tráfico deve permanecer preso, decide STJ.
20 de janeiro de 2004, 10h13
João Cavalcanti Barbosa, agricultor e vendedor de carros, preso preventivamente acusado de tráfico de drogas em Fortaleza (CE), teve pedido de liminar em habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Nilson Naves, presidente do STJ, negou o pedido e afirmou não haver ocorrência de pressupostos autorizadores da medida urgente.
O habeas corpus será analisado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, e demais componentes da Quinta Turma do STJ.
Barbosa está preso preventivamente desde fevereiro de 2003. Alegou sofrer constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo na formação da culpa. A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que negou o pedido.
A defesa, então, entrou com pedido de habeas corpus no STJ. Requereu o alvará de soltura, que mais uma vez foi negado. (STJ)
HC 32.954
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