Leis contestadas

Supremo quer informações sobre transporte clandestino em GO

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19 de janeiro de 2004, 16h28

O governador de Goiás, Marconi Perillo, e a Assembléia Legislativa do Estado deverão repassar informações sobre a Lei 14.480/03 e a Lei Complementar 39/03 para o Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pelo ministro Maurício Corrêa, presidente do STF. Os dois dispositivos legais são questionados em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

O procurador-geral sustenta que a Lei estadual e a Lei Complementar invadem a competência privativa da União. A primeira regulariza a fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros em Goiás e a segunda a fiscalização de transporte de passageiros na área da rede metropolitana de transportes coletivos.

Fonteles disse que a “Lei Complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Afirmou que até hoje não foi editada a referida lei complementar, o que impede que os Estados editem normas disciplinadoras referentes a transporte e trânsito. A matéria será examinada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte. (STF)

ADI 3.108

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