Pedido Negado

TST nega pedido de efeito suspensivo a estatal do Amazonas

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19 de janeiro de 2004, 10h58

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, negou pedido de efeito suspensivo formulado pela Companhia de Saneamento do Estado do Amazonas – Cosama. O objetivo da estatal era o de suspender sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região no dissídio coletivo dos seus funcionários.

De acordo com os procuradores da Cosama, a ação coletiva que tramitou no TRT-11 deveria ter sido extinta diante de eventuais irregularidades cometidas nas assembléias de trabalhadores. O órgão também sustentou que a solução do dissídio, por meio da sentença normativa, ocorreu antes de esgotadas as tentativas de composição do conflito entre as partes.

O ministro Dalazen não identificou a existência de elementos que autorizassem a concessão do efeito suspensivo. “Não se depreende qualquer atrito com precedentes jurisprudenciais ou normativos deste Tribunal, a autorizar a medida pretendida”, afirmou.

Dalazen acrescentou, ainda, que “não há tese jurídica ostensivamente contrária às diretrizes desta Casa (TST) ou do Supremo Tribunal Federal, de maneira que se impõe conferir credibilidade às conclusões que chegou o TRT-11, onde o contato direto com as partes e a prova produzida não pode ser subestimado”.

Uma vez negado o pedido de efeito suspensivo, o exame mais aprofundado sobre o dissídio coletivo dos empregados da Cosama será feito, posteriormente, pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nesta oportunidade, serão apreciadas, definitivamente as questões jurídicas levantadas pela estatal em torno do quorum das assembléias de trabalhadores, seu sistema de votação e a eventual perda da data-base.

O ministro Dalazen atuou como presidente em exercício do TST até a última sexta-feira (16/1). A partir desta segunda-feira (19/1), o ministro Luciano de Castilho responde pelo exercício da presidência. (TST)

ES – 118960/03

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