Taxas abusivas

TJ mineiro proíbe Telemar de cobrar pulsos não utilizados

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19 de janeiro de 2004, 11h55

O juiz Antônio de Pádua Oliveira deu liminar que determina a Telemar Norte Leste parar de cobrar os pulsos não utilizados, devendo inseri-los nas contas telefônicas para acréscimo no mês seguinte. A decisão vale para todos os municípios onde a Telemar presta serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem. O Ministério Público ajuizou ação coletiva contra a empresa alegando que a Telemar vinha cobrando taxas abusivas em relação ao uso das linhas telefônicas.

Segundo informação da empresa, o valor pago a título de assinatura inclui uma franquia de 100 pulsos mensais, no caso de uso residencial e de 90 pulsos mensais, nos casos de uso não residencial. A Telemar determinou que não sendo utilizados os pulsos correspondentes, não há cumulação destes para o mês subseqüente. E mesmo que não sejam utilizados os pulsos mínimos, os consumidores devem pagar a tarifa, sob a denominação de assinatura. Se a conta não é paga, o consumidor tem a linha desligada e o nome incluído no SPC.

Para justificar o pedido, o MP baseou-se no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, mostrando que a Telemar está cometendo abusos e alerta que, “com a cobrança de valores a título de assinatura, os consumidores estarão a cada mês sujeitos ao pagamento de um serviço que não utilizaram, maculando a economia popular”. (TJ – MG)

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