Alckmin quer derrubar lei sobre auto-serviço em postos de gasolina
19 de janeiro de 2004, 15h49
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entrou com ação direta de inconstitucionalidade — no Supremo Tribunal Federal — contra os artigos 1º a 5º da Lei estadual 9.796/97, que proíbe a instalação de bombas de auto-serviço em postos de abastecimento de combustíveis.
A lei estadual proíbe a instalação das bombas em todos os postos do Estado e encarrega o Executivo de fiscalizar o cumprimento da lei, prevendo, ainda, sanções e a aplicação de multa por seu descumprimento.
Segundo o governador, a lei regula a atividade comercial dos postos de venda de combustíveis de São Paulo. Ele estabelece que a lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis.
O governo paulista também sustenta ofensa à previsão constitucional de competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial. Argumenta, ainda, que a lei estadual interfere no direito de livre exercício da atividade comercial.
A ação, assinada pelo governador e pelo procurador-geral de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirma que a lei do Estado permanece sendo inconstitucional até que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre o assunto. (STF)
ADI 3.113
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!