Liminar negada

Acusado de matar o pai não consegue habeas corpus

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19 de janeiro de 2004, 13h50

Vanderlei Guimarães Pimentel, acusado de matar o próprio pai, não conseguiu liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, disse que “o pleito liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, de cuja análise se encarregará, oportunamente, o órgão colegiado”.

O assassinato de Joselino Mariano Pimental, pai do acusado, aconteceu no dia 1º de março de 2003 na Rodovia MT-170, sentido Castanheira – Juruena.

No dia do homicídio, Vanderlei e seu pai estavam viajando pela rodovia quando foram abordados por dois indivíduos armados. Os homens mandaram o pai do acusado se retirar do veículo e disparam vários tiros contra ele. Joselino Pimentel fugiu para dentro do matagal e saiu de lá após ter ouvido o barulho do motor da motocicleta dos atiradores.

Após os primeiros depoimentos, foram decretadas as prisões preventivas do filho da vítima e dos irmãos Celso e Sérgio Merib de Castro, capatazes da fazenda de propriedade da vítima. Durante um Ato de Reconhecimento de Pessoa, Vanderlei Pimentel reconheceu Euler Lucas da Silva como sendo um dos executores. Este, na presença do seu advogado, confessou o crime e contou que o mandante teria sido Sérgio Merib de Castro.

O delegado de polícia responsável resolveu não indiciar Vanderlei Pimentel por considerar que durante 30 dias de “reinquirições, acareação e reconstituição, não foram encontrados elementos de prova, que indicassem sua participação no crime e porque Euler Lucas da Silva não indicou que Vanderlei tenha sido um dos autores intelectuais do delito. No entanto, dias depois, Euler da Silva declarou que Ezequiel da Silva lhe disse ter sido contratado por Vanderlei para matar a vítima pela quantia de R$ 30 mil.

O juiz da primeira instância decretou a prisão preventiva de Vanderlei Pimentel como “resposta à vilania do comportamento do agente, havendo probabilidade da autoria e probabilidade de condenação. No mais, a sensação de impunidade gerada com a eventual liberdade, o fortalecerá ainda mais, encorajando-o a enveredar no mundo crime”.

Vanderlei recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso que, por unanimidade, negou o habeas corpus. “Tratando-se de crime hediondo, comprovados a materialidade, os indícios de autoria e a necessidade da custódia, não há que se falar em segregação precipitada e desnecessária”.

A defesa do réu apelou, então, ao STJ alegando que houve ilegalidade na decretação da prisão pela falta de fundamentação idônea e que não houve individualização dos fatos e circunstâncias que demonstrariam a necessidade do encarceramento cautelar do paciente. (STJ)

HC 33.038

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