Trabalho autônomo

Vendedor de planos de saúde não comprova vínculo empregatício

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16 de janeiro de 2004, 13h35

Ex-vendedor de planos de saúde da DG Administradora e Corretora de Seguros de Vida e Saúde Ltda. não teve reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa. Portanto, não deve receber o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à rescisão do contrato. A decisão foi da 1ª Turma do TRT da 10ª Região, que considerou comprovada a prestação de serviços somente na condição de autônomo. Ainda cabe recurso.

O autor foi contratado para vender planos de saúde para a DG, com pagamento feito exclusivamente por comissão, mas atuava também em outras corretoras.

Para a Justiça, o fato de ele ter pago um “panfleteiro” para prestar-lhe serviço demonstrou que o vendedor assumia ele próprio os encargos do empreendimento, configurando a prestação de serviço de forma autônoma. (TRT-10)

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