Justiça nega habeas corpus para argentinos presos com nota falsa
16 de janeiro de 2004, 18h22
O pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado dos argentinos Andres Nicolas Cano e Tomas Ciarro Ciarocchi foi novamente negado pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os argentinos estão presos em Florianópolis sob a acusação de tentar trocar uma nota falsa de cem dólares em um supermercado.
Eles foram presos em flagrante na última sexta-feira (9/1), pois estariam tentando fazer compras com a cédula falsa.
Os dois moram na Argentina e estavam em férias na capital catarinense. Após a detenção, a defesa dos acusados ingressou com um pedido de liberdade provisória na Justiça Federal de Florianópolis, o qual foi negado na terça-feira (13/1) pelo juiz federal substituto da Vara Federal Criminal, Celso Wiggers.
Cano e Ciarocchi recorreram então ao TRF-4. Segundo o advogado dos argentinos, apesar de portarem moeda falsa, eles não teriam agido intencionalmente. No entanto, o desembargador Brum Vaz, relator do processo no tribunal, negou o pedido de habeas na quarta-feira (14/1). O advogado de defesa pediu que a decisão fosse reconsiderada, mas o magistrado decidiu hoje manter o seu posicionamento.
Para o relator, “é de se supor que, postos em liberdade, os acusados retornariam imediatamente ao seu país, frustrando irremediavelmente a instrução criminal”. Brum Vaz destacou trechos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual é indispensável a presença física dos acusados em audiência para o reconhecimento pessoal dos autores do delito e para eventuais acareações.
A Vara Criminal de Florianópolis marcou interrogatório para a próxima segunda-feira (19/1). O desembargador observou também que não é viável avaliar, em um habeas, se os argentinos sabiam ou não que a cédula era falsa, pois essa discussão depende da apresentação de provas, o que não é cabível nesse tipo de processo urgente. (TRF-4)
HC 2004.04.01.000154-7/SC
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