Pedido recusado

Austríaco acusado de seqüestro tem prisão mantida pelo STF

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16 de janeiro de 2004, 16h44

O austríaco Felix Pifrader teve sua prisão preventiva mantida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa. Pifrader está detido desde o dia 5 de dezembro de 2003 a pedido do governo da República Federal da Alemanha.

O pedido de prisão preventiva foi deferido pelo ministro Carlos Velloso, sob o argumento de que o mesmo “está feito de modo regular e, portanto, em condições de ser atendido (artigos 81 e 82 da Lei 6.815/80)”. A detenção, decretada pelo Tribunal da Comarca de Frankfurt/Main, na Alemanha, é para fins de extradição “para persecução penal por motivo de seqüestro cometido coletivamente num caso especialmente grave e denúncia caluniosa”.

No pedido de habeas corpus ao STF, o austríaco alegou ser casado com brasileira, pai de uma menina de quatro anos, e o único provedor da família. De acordo com os autos, ele é proprietário de um hotel na cidade de Fortaleza.

O austríaco disse que a ordem judicial vinda da Alemanha tem “o esdrúxulo pedido de prisão preventiva por risco de iminência de fuga, por suspeita de cometimento de ilícito de falso testemunho”. Sustentou que não há na Alemanha qualquer condenação penal contra ele, ou mesmo em seu país de origem ou no Brasil.

Ele pediu para apelar em liberdade, alegando que tem bons antecedentes. Para Pifrader, uma prisão preventiva com base em simples suspeita de cometimento de ilícito, feito por um País que não é o de naturalidade do acusado, resulta em segregação ilegal e grave ofensa ao direito internacional, ao direito brasileiro, e à soberania nacional. (STF)

HC: 83.897

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