Um cabeleireiro paulista acusado de tráfico de drogas não conseguiu habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O presidente do STJ negou o pedido do acusado.
A defesa alegou que a prisão do acusado seria ilegal, pois o flagrante teria sido preparado por policiais civis. A prisão do cabeleireiro foi feita após investigação da Polícia Civil paulista sobre o tráfico de “ecstasy”.
Segundo o processo, os policiais investigaram o fornecimento de drogas por uma mulher. A suspeita, ao ser presa, denunciou o cabeleireiro como um dos fornecedores de “ecstasy”.
O cabeleireiro foi preso em sua residência e não resistiu à investida dos policiais, que ainda realizaram uma busca em seu apartamento e não encontraram provas de sua participação no esquema.
A defesa entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a alegação de que o acusado estava sofrendo constrangimento ilegal. O pedido foi negado. Diante da decisão, o advogado do cabeleireiro entrou com novo pedido de liminar no STJ.
Ao negar o pedido, o presidente Nilson Naves afirmou que “não há como verificar os elementos objetivos e subjetivos necessários à constatação da ilegalidade do flagrante” em liminar. Além disso, segundo o ministro, o pedido liminar se confunde com o mérito do habeas-corpus “cujo exame cabe ao órgão colegiado”, no caso, a Sexta Turma, para a qual o processo foi distribuído.
Após o despacho do presidente do STJ, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer.(STJ)
HC 33102