Pedido atendido

Mais de seis mil sociedades de advogados não precisam pagar Cofins

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16 de janeiro de 2004, 19h04

As sociedades de advogados de São Paulo estão livres do recolhimento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O pedido de liminar foi feito pela OAB paulista e atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Em maio do ano passado, a Justiça Federal negou medida liminar pleiteada no mandado de segurança coletivo. A inicial questionou a constitucionalidade da revogação da isenção da Cofins para as sociedades de advogados, inicialmente prevista na Lei Complementar nº 70/91, uma vez que não foi revogada pela Lei 9.430/96, lei ordinária e hierarquicamente inferior à lei instituidora do referido benefício fiscal.

Segundo a Ordem, mesmo antes da edição da Súmula 276, que sustenta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre a isenção da Cofins, a jurisprudência já indicava a manutenção da isenção.

“Essa é mais uma importante vitória para Seccional porque vai beneficiar mais de 6.400 sociedades de advogados em todo o Estado, atenuando o peso fiscal, e faz justiça, já que a Súmula 276/03 tinha pacificado a questão”, afirma o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso.

O advogado tributarista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, novo presidente da Comissão de Direitos Fundamentais do Contribuinte da OAB-SP, explica que por força da Súmula 276, alguns integrantes dos TRFs estão revendo suas posições e concedendo isenções.

“A Súmula foi confirmada em outubro pelo STJ e, em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, através de decisão do ministro Carlos Velloso negou pedido da União, ao apreciar a Reclamação 2475, alegando que na Ação Direta de Constitucionalidade n° 1, o Supremo não tomou posição no sentido de declarar a Lei Complementar 70/91 materialmente lei ordinária, principal argumento utilizado pela União. Com isso reforça a posição das ações para isenção da cofins”, diz Miretti. (OAB-SP)

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