Fim de papo

Polícia Rodoviária não precisa indenizar motorista em R$ 12 mil

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16 de janeiro de 2004, 15h03

A Advocacia-Geral da União, no Maranhão, conseguiu impedir o pagamento de indenização pela Polícia Rodoviária Federal — no valor de R$ 12 mil — para o motorista Raimundo Nonato dos Santos. Ele alegou que, após se envolver em um acidente, a PRF recolheu o veículo. A demora na devolução teria feito com que ele tivesse que vender o veículo por R$ 20 mil e não por R$ 25 mil, como havia negociado inicialmente. A decisão já transitou em julgado.

O juiz Lucas Máximo de Araújo, da Justiça Federal do Maranhão, acatou a defesa da AGU de que o pedido para que o carro continuasse nas dependências da PRF partiu do próprio motorista. O registro de ocorrência do acidente da Polícia Rodoviária Federal comprovou que a instituição apenas recolheu o carro para perícia criminalística e depois liberou o veículo.

O juiz Lucas de Araújo destacou que o motorista não apresentou documentos para comprovar que havia fechado a venda do veículo em R$ 25 mil.

“O requerente não comprova em nenhum momento a estabulação do eventual negócio que teria resultado em decréscimo patrimonial, nem a apreensão e retenção indevida do veículo, mesmo porque tal procedimento administrativo não se concretizou”, disse Araújo. (AGU)

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