Prisões revogadas

TRF-4 concede habeas corpus a dois acusados de contrabando

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16 de janeiro de 2004, 18h49

A Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a prisão preventiva de Lucimar Telma de Almeida Malta, acusada de envolvimento em esquema de favorecimento ao contrabando em postos rodoviários da BR 277, na região de Foz do Iguaçu (PR).

A quadrilha foi desbaratada no final do ano passado pela Polícia Federal na chamada Operação Trânsito Livre. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso no tribunal, também liberou outro acusado, o policial rodoviário federal Adi Alecssandro Dias Inacio. Outras 38 pessoas, no entanto, tiveram hábeas negados pelo TRF-4 nas últimas semanas.

No início de dezembro de 2003, a juíza substituta da 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Paula Weber Rosito, determinou a prisão de 55 pessoas na região da fronteira com o Paraguai: 40 policiais rodoviários, um policial civil e 14 contrabandistas e batedores (pessoas que acertavam com os policiais rodoviários o preço para que os ônibus não fossem fiscalizados).

As investigações da PF começaram em outubro de 2002, após denúncias de que ônibus de turismo eram liberados da inspeção rodoviária mediante pagamento. Os batedores ofereciam de R$ 200 a R$ 500, a pedido dos contrabandistas, para que os policiais rodoviários dos postos de Santa Terezinha de Itaipu e Céu Azul, na BR 277, deixassem de vistoriar os veículos.

A Turma Especial do TRF-4 julgou esta semana o recurso impetrado pela defesa de Lucimar, mulher de “Babalu”, apontado como um dos batedores do esquema. A turma acompanhou, por maioria, o voto de Brum Vaz e liberou a acusada. Conforme o magistrado, a atuação de Lucimar, embora seja significativa o bastante para justificar a instauração da ação penal, “não recomenda a prisão cautelar com amparo na ameaça à ordem pública”. Ao que tudo indica, lembrou o desembargador, o papel dela era de prestar auxílio ao companheiro, atendendo aos telefonemas dirigidos a ele.

A defesa do policial rodoviário Inacio também ingressou com um habeas corpus no TRF-4. Brum Vaz deferiu a liminar e liberou o policial. Para o desembargador, o papel do acusado dentro do esquema criminoso era de menor importância. A gravidade e a repercussão dos fatos que levaram à instauração do presente processo penal, destacou o magistrado, “não deve constituir, na inexistência de outros motivos, razão para a manutenção da prisão preventiva de todos os denunciados, devendo-se discernir entre aqueles que de fato denotem periculosidade e tendência de perseverança na prática delituosa e os que não revelem essas tendências”. (TRF-4)

HC 2004.04.01.000104-3/PR e HC 2004.04.01.001304-5/PR

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