Reforma do Judiciário

"Convocação extraordinária não é suficiente para votação."

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16 de janeiro de 2004, 14h04

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Paulo Sérgio Domingues, afirmou nesta sexta-feira (16/1), durante entrevista ao repórter Heródoto Barbeiro da CBN, não acreditar que o período de convocação extraordinária do Congresso — que tem início na segunda-feira (19/1) — será suficiente para a votação de todos os pontos previstos no projeto de reforma do Poder Judiciário.

No entanto, o magistrado ressaltou a importância de que o tema continue entre as prioridades do Congresso, “evitando que, caso surja outro assunto que seja considerado mais prioritário, a reforma do Judiciário acabe indo parar na gaveta, como já aconteceu em outras oportunidades”.

O presidente da Ajufe esclareceu que a reforma atacará apenas as estruturas do Poder Judiciário, tendo como objetivo alterar sua estrutura formal, ampliar o acesso da sociedade e promover a democratização interna, mas não contribuirá para imprimir celeridade ao julgamento de processos. “Aqueles que têm dito que é preciso fazer logo a reforma do Judiciário para terminar com a morosidade dos processos estão vendendo uma ilusão para a sociedade”, afirmou.

Para diminuir a lentidão na tramitação das ações judiciais, Domingues aposta em necessárias mudanças na legislação processual. Em sua opinião, as propostas neste sentido que estão para ser votadas no Congresso devem ser aprovadas com a mesma urgência que se pretende aprovar a reforma do Judiciário. A medida viabilizaria a redução de formalismos processuais, diminuiria a quantidade de recursos possíveis no processo e permitiria a informatização do processo judicial.

Leia a entrevista concedida por Paulo Sérgio Domingues:

O senhor acha que o melhor momento para discutir a reforma do Judiciário é esse período de convocação extraordinária?

Nós achamos que essa reforma é muito complexa e sabemos que ela vai envolver muitos temas. Acredito que nós não temos que imaginar que, num período tão curto, seja possível resolver alguma coisa de maneira definitiva. Agora, se pretende começar as discussões, então que assim seja. Só precisamos torcer para que a reforma continue sendo uma prioridade do Congresso Nacional ao longo deste ano, evitando que, caso surja algum outro assunto que seja considerado mais prioritário, a reforma do Judiciário acabe indo parar na gaveta, como já aconteceu em outras oportunidades.

Houve recentemente uma declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Correia, dizendo que a proposta em debate não ataca o principal, que, segundo ele, é a lentidão da Justiça. O senhor concorda?

Não há dúvida disso. Aqueles que têm dito que é preciso fazer logo a reforma do Judiciário para terminar com a morosidade dos processos estão vendendo uma ilusão para a sociedade. Essa reforma do Poder Judiciário, no que se refere ao aspecto constitucional, vai atacar as estruturas do Poder Judiciário. Ela vai lidar com a estrutura formal do Judiciário, com temas como a sua democratização interna, o seu acesso, a sua transparência, que são importantes, mas não vai ter nenhum tipo de relação com a morosidade dos processos. Ainda teremos a necessidade da tomada de outras providências que fogem do aspecto da Constituição brasileira.

Para acabar com essa lentidão haveria a necessidade de mudar a legislação processual do País?

Não tenha dúvidas. Nós necessitamos de várias providências que são da alçada dos Três Poderes, que são causas da morosidade dos processos. Precisamos, por exemplo, mudar as leis processuais. Os nossos códigos de processos são arcaicos, são códigos que, em nome de se ter uma segurança jurídica, privilegiam demais a burocracia e levam a uma lentidão, a um formalismo excessivo nos processos. Há várias propostas no Congresso Nacional em andamento que têm que ser aprovadas com a mesma urgência que se quer aprovar a reforma do Judiciário, para que se permita, por exemplo, que haja menos recursos no processo, para que se permita a informatização do processo judicial e, enfim, que haja providências para fazer o processo andar mais depressa. Além disso, precisamos de outras providências que são da alçada do Executivo. O poder público hoje responde por 80% dos processos em tramitação na Justiça Brasileira. Se isso está acontecendo, é porque há alguma coisa muito errada no relacionamento entre o poder público e os cidadãos.

Quer dizer que, em 80% dos processos, o autor é o poder público?

Exatamente. Os maiores clientes do Judiciário, que são partes nos processos judiciais, são a União e o INSS. Ora, se é assim, é porque os cidadãos têm tido que litigar muito contra a União e contra o INSS. Então é importante que nós verifiquemos o porquê disso estar acontecendo e tentar diminuir a quantidade desses processos. Uma das causas que leva a isso é o fato de que o poder público sempre procurou recorrer de tudo, até mesmo naquelas situações em que a jurisprudência nos tribunais superiores já é pacífica, a favor do cidadão e contra as teses do governo. Isso acontece por várias razões: porque é cômodo recorrer de tudo e porque o governo sempre procurou empurrar com a barriga as ações contra si, até para que o próximo governo pague. Agora nós precisamos que essa questão seja verdadeiramente atacada e temos visto disposição do governo em fazê-lo, para que se tenha uma mudança de postura do governo quando ele está litigando. Isso vai significar um maior respeito ao cidadão e maior respeito às decisões judiciais. Essa medida descongestionaria o Judiciário. Mas esse é só um exemplo, há vários outros.

Doutor Paulo Sérgio Domingues, os prazos são necessariamente seguidos pelas partes litigantes, correto? Não podem deixar de ser cumpridos. E o juiz? Ele pode deixar de cumprir os prazos?

O juiz também tem prazos a cumprir, não há dúvida. Ao exercer a sua atividade, ao prestar os seus serviços, ele também deve cumprir prazos e é a lei que determina os prazos que têm que ser cumpridos pelos juízes. O que acontece é que a gente trabalha sempre na esfera do possível. Não é possível que se imagine que, com a elevada carga de processos que entra num determinado período, que um juiz consiga dar cabo de 200 processos por semana, por exemplo. É uma questão de capacidade de material de trabalho. Se você tem uma Vara onde há um número razoável de processos e o juiz não consegue dar conta desses processos, não cumpre os prazos processuais leais, aí sim, é lógico que há alguma coisa errada e as corregedorias têm atuado na fiscalização do cumprimento dos prazos. Acontece que, quando você tem uma Vara totalmente congestionada, como é o caso da grande maioria das Varas do País – já que há uma carência enorme de juízes e de funcionários nos Fóruns por questões orçamentárias -, fica realmente impossível para o juiz cumprir os prazos que a lei determina. Isso é inevitável.

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