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Alckmin é contra mudanças na Secretaria de Educação

16 de janeiro de 2004, 17h31

Por Redação ConJur

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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender dispositivos da Lei Complementar estadual 836/97, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação. Alckmin ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

O governador contesta a promulgação da LC 836/97 após rejeição de veto do Executivo a dois dispositivos — que tratam da estrutura de órgão da administração pública e do regime jurídico dos professores. Ele requer a concessão de liminar que suspenda os artigos 25, parágrafo único, e 46. O artigo 25 instituiu na Secretaria de Educação uma Comissão de Gestão da Carreira e seu parágrafo único estabeleceu sua composição. O artigo 46 criou uma nova hipótese de afastamento de servidores do magistério.

Alckmin afirma que a LC estadual incorreu em vício de iniciativa parlamentar, por invasão de competência constitucional privativa do chefe do Executivo para legislar sobre servidores e seu regime jurídico, bem como o provimento de cargos e a criação e extinção de órgãos da administração pública (artigos 61 e 84, CF). Alega, também, que houve afronta ao princípio da harmonia e independência dos Poderes (artigo 2º, CF). (STF)

ADI 3.114