Mandado de prisão

STJ não concede HC a advogado acusado de tráfico de drogas

Autor

16 de janeiro de 2004, 10h51

Um advogado carioca, acusado de associação, tráfico e uso de entorpecentes, teve pedido e liminar de habeas corpus negado pelo ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Em junho de 2002, o advogado foi condenado pelo juízo da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Além da pena de quatro anos e meio de reclusão, foi imposto o pagamento de cem dias-multa. A defesa alegou que o estado de saúde do advogado é precário e não há necessidade de sua prisão.

Depois da condenação, a defesa apelou, mas não obteve sucesso. Em dezembro passado, o TJ-RJ rejeitou o recurso e expediu o mandado de prisão. Diante da decisão, a defesa recorreu ao STJ. Alegou que a manutenção do advogado na prisão poderá causar danos psíquico e físico irreparáveis.

Por outro lado, a decisão relativa à apelação agravou de forma inexplicável a situação processual do advogado, pois o mandado de prisão foi expedido antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O pronunciamento definitivo sobre o caso será da Quinta Turma julgadora do STJ. (STJ)

HC 33057

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!