Posto punido

Posto é condenado a ressarcir consumidores de gasolina adulterada

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15 de janeiro de 2004, 18h55

O Auto Posto Montreal, na cidade de Garça, interior de São Paulo, foi condenado a ressarcir os consumidores que compraram gasolina adulterada no posto entre os dias 10 e 12 de dezembro de 2002. Ainda cabe recurso da sentença do juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília.

“Esta deve ser a primeira decisão do gênero no Brasil”, afirma o procurador da República no município de Marília, Jefferson Aparecido Dias, que ingressou com a ação contra o posto junto com a ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Segundo Dias, ele a ANP foram pioneiros em impetrar ações do gênero (em que é pedido o ressarcimento ao consumidor do eventual dano causado pelo combustível adulterado). O procurador afirma já ter mais de 20 ações do tipo ajuizadas.

De acordo com os autos, agentes da PF constataram a adulteração em um teste preliminar feito no próprio posto em 12 de dezembro de 2002 e lacraram um tanque e duas bombas de fornecimento do combustível. Posteriormente, laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo comprovou que a gasolina vendida pelo posto estava adulterada pela utilização de um solvente proibido pela legislação do setor.

Após a comprovação da adulteração, o MPF em Marília e a Agência Nacional do Petróleo ingressaram com Ação Civil Pública, baseada no Código de Defesa do Consumidor, pedindo o ressarcimento aos consumidores que compraram a gasolina adulterada.

Na Justiça, a defesa alegou que o posto não era responsável pela adulteração e que comprou, de boa fé, a gasolina da distribuidora Prix. O juiz rejeitou o argumento. Afirmou que a única defesa possível ao posto seria comprovar que não vendeu o combustível “batizado” e que o CDC é claro ao afirmar, no artigo 13, que o comerciante é igualmente responsável quando o produto é fornecido sem identificação clara do fabricante.

A sentença prevê ainda que, caso os consumidores que adquiriram o combustível adulterado no posto, não se habilitem para o ressarcimento em tempo hábil, o valor apurado com a venda de gasolina adulterada no período de 10 a 12 de dezembro de 2002, deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. (PR-SP)

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