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Tempo gasto para troca de roupa gera caso na Justiça

15 de janeiro de 2004, 9h47

Por Redação ConJur

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Um empregado deve ser pago pelo tempo gasto para a troca de seu uniforme de trabalho. O entendimento foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de revista interposto pela Philip Morris Brasil S/A. O caso se deve a um trabalhador paranaense que gastava 15 minutos diários para vestir o uniforme antes de bater o cartão.

A empresa questionou no TST decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) que assegurou a um ex-funcionário o pagamento desses minutos.

A empresa alegava a ilegalidade da condenação trabalhista sob o argumento de que era possível a utilização do uniforme fora do local de trabalho e de que a anotação do cartão de ponto após a troca de uniforme era opcional.

O juiz convocado João Carlos Ribeiro de Souza argumentou: “Tendo em vista a empresa fornecer e exigir o uso do uniforme. O tempo destinado para a troca de roupa do empregado é considerado à disposição do empregador, pois está o trabalhador cumprindo ordens”.

RR 716770/00