Constrangimento ilegal

Técnico recebe HC para não prestar serviços comunitários

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15 de janeiro de 2004, 9h42

Um técnico em elétrica, condenado a prestar serviços à comunidade, conseguiu habeas corpus para não cumprir a tarefa até julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é do ministro Nilson Naves, presidente do STJ.

O técnico que desacatou um funcionário público foi condenado no juízo de primeiro grau de Canoas (RS) a seis meses de detenção. A pena foi substituída pela prestação de 90 horas de serviços comunitários.

A defesa do acusado apelou ao TRF-4, que manteve a sentença de primeiro grau.

Os advogados do acusado entraram com pedido liminar de habeas corpus no STJ. Eles alegaram que houve constrangimento ilegal, pois a pena somente poderia ter sido substituída pela pena de multa e não pela prestação de serviços comunitários.

O ministro Nilson Naves concedeu o pedido de habeas corpus e suspendeu a obrigação do acusado. E afirmou: “com efeito, consoante os elementos acostados aos autos, verifico que a tese sustentada pelo impetrante se mostra, em princípio, plausível e, assim sendo, parece-me que o cumprimento da reprimenda, já determinado, há de ser, cautelarmente, suspenso”.

O ministro finalizou: “isso posto, defiro a liminar para sustar o cumprimento da obrigação de prestar serviços à comunidade até o julgamento do mérito da presente impetração pela Turma competente.”(STJ)

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