Liminar negada

Suspeito de matar a mulher no Paraná não consegue HC

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15 de janeiro de 2004, 9h43

Acusado de matar a mulher em Palmas, situada no sul do estado do Paraná, não conseguiu habeas corpus. A decisão foi do ministro Nilson Naves, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O acusado teria matado a ex-mulher, Maria da Luz Nogueira Tomaz, em julho de 2003, na cidade de Palmas (PR), onde se encontra preso.

A Justiça de Primeiro Grau permitiu que o réu respondesse ao processo em liberdade. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), sob o fundamento de que o acusado estaria “transitando pela cidade como se nada houvesse”. O Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva, o que motivou recurso ao STJ.

O advogado de defesa alega que o paciente “colocou-se à inteira disposição da Justiça, sem qualquer tentativa de obstruí-la, consentiu que os avós maternos ficassem com a guarda dos filhos, jamais promoveu ameaças ou intimidações a quem quer que seja, cumpriu com a sua obrigação de comunicar às autoridades o seu paradeiro e apresentou-se na delegacia tão logo soube que fora decretada sua prisão”.

O ministro Nilson Naves afirmou ser “grave a figura incriminada. Despreocupada a conduta adotada pelo acusado, após o crime. Abalada a sociedade local”. E concluiu que “a liminar requerida confunde-se com o próprio mérito da impetração, impondo-se um exame mais detalhado dos elementos constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”. (STJ)

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