Lei contestada

Lei do Amapá que autoriza contratação temporária é questionada

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15 de janeiro de 2004, 10h40

A Lei 765/03, do Amapá, que autoriza a contratação de pessoal para atender a suposta necessidade temporária e excepcional de interesse público está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei.

De acordo com Fonteles, a norma impugnada fere o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, onde se determina a obrigatoriedade de concurso para ingresso no serviço público, sendo exceções a ocupação de cargo declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e a contratação para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.

O procurador-geral informa que, no âmbito federal, a Lei 8.745/93, posteriormente alterada pelas Leis 9.849/99 e 10.667/03, estabeleceu e regulamentou quais seriam os casos de contratação temporária. Segundo ele, já em 1993 o estado do Amapá havia editado uma Lei que destoava do que foi determinado pela Lei federal, ampliando os serviços considerados essenciais a serem exercidos em caráter de urgência.

“A ampliação dos serviços considerados urgentes de excepcional interesse público, no caso da Lei editada em 1993, justificava-se pela tenra idade do estado — à época com apenas três anos de criação -, que não dispunha de tempo e nem de recursos para a efetivação do procedimento do concurso público”, alega Fonteles.

Para ele, agora que o Amapá já tem 10 anos de existência, tal Lei não “pode ser considerada natural”, principalmente “quando os serviços a que se refere como sendo ‘temporários e de excepcional interesse público’ abrangem quase que a totalidade dos serviços imprescindíveis ao funcionamento e progresso do estado”. Pede, por fim, a concessão de medida cautelar que suspenda a íntegra da Lei. (STF)

ADI 3.116

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