Pedido atendido

STJ suspende pena imposta por apropriação indébita de arroz

Autor

15 de janeiro de 2004, 17h55

A pena imposta a Alberto Guilherme Block, condenado a um ano de prisão por apropriação indébita de arroz da Conab, da qual era depositário, foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região, a primeira pena foi substituída por uma restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de dez dias-multa, no valor de dois salários mínimos. O Ministério Público requereu execução provisória da sentença, mesmo estando pendente o julgamento de um recurso especial.

No pedido enviado ao STJ, a defesa de Block pediu medida liminar para suspender a execução da pena provisória, até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no recurso especial interposto, “a fim de evitar danos irreparáveis, ao réu, já que está sendo compelido a iniciar a prestação de serviços à comunidade, por um ano, além do pagamento da multa”.

Segundo a defesa, ele foi condenado por maioria, sob a alegação de ser depositário do arroz da Conab, mesmo sem ter nenhum contrato escrito, destacando que exatamente pela inexistência desse documento, não assumira o compromisso de ser depositário dos grãos. “Se a própria Conab considerou a operação irregular, por falta do contrato de depósito, não há como aceitar a afirmação de que o acusado estava na posse legal dos grãos”.

O ministro Nilson Naves, presidente do STJ, destacou ser plausível a tese sustentada pela defesa. Por isso, concedeu liminar suspendendo a execução provisória da pena imposta. (STJ)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!