Preservação ambiental

Justiça impede assentamento em área de preservação ambiental

Autor

15 de janeiro de 2004, 17h29

O assentamento de 100 famílias de sem-terra em três fazendas do município de Descalvado (242 km a noroeste de São Paulo) foi negado pela Justiça Federal de São Carlos (SP). A procuradora da República no Município de São Carlos, Ana Carolina Previtalli Nascimento, obteve liminar para impedir que a União Federal faça o assentamento das famílias.

A juíza substituta Lisa Taumbemblatt determinou à União e aos ex-proprietários da área que se abstenham de fazer desmatamento, movimentação do solo, exploração econômica, construção ou qualquer tipo de ocupação humana. Também foi determinado que os ex-proprietários deverão acabar, manualmente ou com o auxílio da enxada, com toda a cana-de-açúcar plantada na área após vistoria realizada em novembro de 2003.

As fazendas em questão são as de Batalha, Santa Clara e Estância Santa Cecília. As três compõem um dos mais importantes maciços florestais da região e são consideradas área de preservação ambiental permanente. Elas têm pelo menos 170 hectares de Mata Atlântica. Além disso, a floresta abriga espécies ameaçadas de extinção, como o lobo guará, jaguatirica, onça parda e jaguarundi, entre muitas outras.

A área era explorada pelo ex-proprietário, Miguel da Silva Lima e por um arrendatário, Sérgio Ribeiro da Silva. A posse da terra passou à União Federal após processo que considerou as três fazendas “produto de atividade criminosa desempenhada pelo réu Miguel”.

Lima, que nunca entregou as terras, e o arrendatário Silva,

prepararam parte dela para o plantio de cana-de-açúcar, o que também é proibido e coloca em risco de incêndio a área, já que deve ser usada a ilegal “técnica” da queimada durante a colheita. (Procuradoria da República no Município de São Carlos)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!